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Prazos para a regularização de sinistros automóvel

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Mensagem  Admin Dom Mar 01, 2009 5:50 pm

Prazos para a regularização de sinistros automóvel
O Decreto-Lei 291/2007 veio estabelecer um conjunto de normas relativas ao seguro de Responsabilidade Civil Automóvel.

Este diploma, para além de ter revogado diplomas essenciais para actividade em geral e para a regularização de sinistros em particular teve também a preocupação de criar mecanismos que visam reforçar a protecção das vítimas de acidentes de viação, através do aumento da protecção aos lesados, de acordo com os princípios consignados nas Directivas Comunitárias sobre o Seguro Obrigatório.

Relativamente à regularização de sinistros com danos materiais os prazos legais são os seguintes:

Danos Materiais Prazos Com DAAA (1) Sem DAAA(1) Factores excepcionais
1 Primeiro contacto para marcação de peritagem
(após conhecimento do sinistro) 2 dias 2 dias 2 dias
2 Conclusão da Peritagem – S/desmontagem (após conclusão do prazo 1) 4 dias 8 dias 16 dias
2 Conclusão da Peritagem – C/desmontagem (após conclusão do prazo 1) 6 dias 12 dias 24 dias
3 Disponibilização do relatório de peritagem
(após conclusão do prazo 2)

2 dias 4 dias 8 dias
4 Comunicação da responsabilidade (Após fim do prazo 1) 15 dias 30 dias 60 dias
5 Pagamento
(Após fim do prazo 4) 8 dias 8 dias 8 dias


1)Declaração Amigável de Acidente Automóvel

Sempre que a Companhia de Seguros, contrariando a posição do seu segurado, assume a responsabilidade do sinistro, o Segurado tem 5 dias a contar do dia em que tomou conhecimento da posição da Companhia para apresentar novos elementos de prova. A Companhia de Seguros, após recepção dos novos elementos tem 2 dias úteis para manter ou alterar a sua decisão.

*Nota: Os dias aqui mencionados são dias úteis



Com a publicação do Decreto-lei 291/2007 assistiu-se ao alargamento da “Proposta Razoável” à generalidade dos sinistros ocorridos em Portugal, nomeadamente no que aos danos corporais diz respeito, bem como a introdução de prazos específicos de regularização para este tipo de sinistros.



Danos Materiais e Corporais
Relativamente à regularização dos danos materiais sofridos pelo lesado a quem o sinistro haja igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos estipulados para a regularização do dano material, requer a sua autorização, que lhe deve ser devidamente enquadrada e solicitada pela empresa de seguros.

Aplicando-se assim os prazos indicado no quadro abaixo.



Danos Materiais e Corporais Prazos Participação Factores excepcionais
1 Pedido de autorização do dano material (após conhecimento de sinistro) 2 dias 2 dias
2 Último pedido de autorização para a regularização do dano material (após conhecimento do Sinistro) 30 dias* 30 dias

3 Primeiro contacto para marcação de peritagem ( após autorização do lesado) 2 dias 2 dias
4 Conclusão da peritagem S/montagem (após conclusão do prazo 3) 8 dias 16 dias
4 Conclusão da peritagem C/montagem (após conclusão do prazo 3) 12 dias 24 dias
5 Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 4)
4 dias 8 dias
6 Comunicação da responsabilidade (após conclusão do prazo 1)
30 dias 60 dias
7 Pagamento (após conclusão do prazo 6)
8 dias 8 dias




Danos Corporais Prazos S/pedido de Indemnização C/pedido de Indminização Factores excepcionais
1 informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após conhecimento do sinistro) 60 dias - 90 dias
1 Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após pedido de indemnização) - 20 dias 40 dias
2 Disponibilização do exame (após data da sua recepção) 10 dias 10 dias 20 dias
3 Comunicação responsabilidade ou proposta provisória (após pedido de indemnização) - 45 dias 90 dias
4 Comunicação da proposta consolidada (*1) - 15 dias 15 dias
5 Pagamento (após proposta consolidada) - 8 dias 8 dias
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